A NOSSA EXPERIÊNCIA

  • Elaboração de contratos de arrendamentos habitacionais e para outros fins.
  • Actualização de rendas de acordo com a nova legislação.
  • Despejos e cobrança das rendas em dívida.
  • Despejos para obras no imóvel arrendado .
  • Aprovação de urbanizações, loteamentos e construção.
  • Alterações de uso.
  • Propriedade horizontal.
  • Impugnação de decisões camarárias.
  • Impugnação da liquidação de taxas urbanísticas.
  • Pareceres sobre a viabilidade da operação urbanística pretendida.
  • Responsabilização da mediadora por falsa informação.
  • Contratos de mediação imobiliária.
  • Contratos promessa de compra e venda.
  • Contratos de arrendamento com opção de compra.
  • Aconselhamento fiscal e financeiro.
  • Despejos para obras em imóvel arrendado.
  • Divisão de imóveis por usucapião.
  • Contratos de empreitada.
  • Todo o tipo de processos de contra-ordenações fiscais, administrativas, laborais, rodoviárias, etc.
  • Impugnação junto dos tribunais das contra-ordenações nomeadamente rodoviárias.
  • Impugnação do montante da coima fixada.
  • Preparação da documentação necessária a escrituras de todo o tipo nomeadamente partilhas, doações, compra e venda, etc.
  • Elaboração da minuta para escrituras complexas;
  • Requisição dos registos junto das conservatórias respectivas;
  • Preparação de registos complicados, nomeadamente por reatamento do trato sucessivo.
  • Divisão de imóveis por usucapião.
  • Renegociação de empréstimos.
  • Impugnação de contratos de “Swap” por falta de informação no momento da contratação do produto.
  • Optimização fiscal da sucessão internacional.
  • Dação em cumprimento.
  • Impugnação de contratos de “Leasing”.
  • Intervenção em processos de falência e de insolvência em representação quer do falido/insolvente quer dos credores.
  • Apresentação à insolvência de particulares e de sociedades.
  • Reclamação de créditos.
  • Impugnação de pedidos de insolvência.
  • Impugnação de actos do administrador da insolvência.
  • Aquisição da nacionalidade portuguesa por cidadãos comunitários e extracomunitários.
  • Obtenção de autorização de residência para cidadãos extracomunitários.
  • Representação dos expropriados na vistoria “ad perpetuam rei memoriam”.
  • Recurso judicial da arbitragem.
  • Nomeação de perito do expropriado e acompanhamento da avaliação.
  • Recurso da decisão judicial.
  • Negociação pré-contenciosa com a entidade expropriante.
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